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Regulamento da campanha

Nesta página você encontra o Regulamento da Campanha, que contém todas as informações, critérios, prazos, condições de participação e demais regras aplicáveis. Recomendamos a leitura atenta do documento em PDF abaixo para pleno conhecimento dos direitos e deveres dos participantes.

REGULAMENTO DA CAMPANHA “CHEQUE INDIQUE E GANHE”


1. DA CAMPANHA
A campanha denominada “Cheque Indique e Ganhe” é promovida pela PRAJA CONSTRUTORA, com o objetivo de incentivar a indicação de novos clientes para aquisição de imóveis por ela comercializados.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da campanha qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, doravante denominada INDICADOR(A).
2.2. Não poderão participar da campanha sócios, administradores, empregados diretos da PRAJA CONSTRUTORA, corretores vinculados contratualmente à empresa ou quaisquer pessoas que atuem diretamente na intermediação profissional das vendas.

3. DA INDICAÇÃO
3.1. A indicação deverá ser realizada de forma prévia e expressa, antes da assinatura de qualquer contrato de compra e venda ou financiamento.
3.2. O CLIENTE COMPRADOR deverá informar, por meio de formulário assinado, no momento da negociação e antes da formalização do contrato, o nome completo e CPF do INDICADOR(A).
3.3. A indicação somente será considerada válida se confirmada expressamente pelo CLIENTE COMPRADOR, por escrito ou meio eletrônico pessoal idôneo, junto à PRAJA CONSTRUTORA.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. A premiação somente será devida se, cumulativamente:
a) o CLIENTE COMPRADOR efetivar a aquisição de um imóvel da PRAJA CONSTRUTORA;
b) houver aprovação e formalização do financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal ou a compra ocorrer por outro meio legítimo aceito pela construtora;
c) o contrato de compra e venda estiver devidamente assinado;
d) não houver desistência, distrato ou rescisão contratual por qualquer motivo.
4.2. Caso o financiamento não seja aprovado, seja cancelado ou o contrato venha a ser rescindido, não haverá direito à premiação, ainda que a indicação tenha sido realizada.
4.3. O recebimento da premiação prevista neste regulamento fica expressamente condicionado à assinatura, pelo INDICADOR(A), do Termo de Autorização, para opção ou não de eventual Uso de Imagem, Nome e Voz, bem como de eventual Termo de Confirmação de Indicação, quando solicitado pela PRAJA CONSTRUTORA.
4.3.1. A ausência de assinatura do Termo de Opção pelo INDICADOR(A), no prazo estipulado após a comunicação da contemplação, implicará na impossibilidade de pagamento da premiação, por ausência de formalização documental exigida neste regulamento.
4.3.2. O Termo de Opção poderá ser assinado por meio físico ou eletrônico, sendo ambas as formas plenamente válidas, desde que permitam a identificação inequívoca do INDICADOR(A).
4.3.3. O pagamento da premiação somente será processado após a completa regularização documental pelo INDICADOR(A), incluindo o preenchimento e a assinatura do Termo de Opção e do formulário de informações.

5. DO VALOR E DA FORMA DA PREMIAÇÃO
5.1. O INDICADOR(A) fará jus a uma premiação no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por indicação válida e efetivada.
5.2. O pagamento da premiação será realizado por meio de transferência bancária, PIX ou cheque, a critério exclusivo da PRAJA CONSTRUTORA.
5.3. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato definitivo e a confirmação da efetiva contratação do financiamento ou compra do imóvel.

6. DOS ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
6.1. A premiação poderá estar sujeita à incidência de tributos, conforme a legislação vigente, sendo de responsabilidade do INDICADOR(A) eventual obrigação de declaração junto aos órgãos fiscais competentes.
6.2. A PRAJA CONSTRUTORA poderá realizar retenções legais, se exigidas por lei.

7. DA LIMITAÇÃO DE INDICAÇÕES
7.1. Não há limite máximo de indicações por INDICADOR(A), desde que todas atendam integralmente às condições deste regulamento.
7.2. Será considerada válida apenas uma indicação por CLIENTE COMPRADOR, prevalecendo aquela informada primeiro e devidamente confirmada.

8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Não será considerada válida indicação:
a) realizada após o início formal das tratativas comerciais;
b) de cliente que já esteja cadastrado ou em negociação com a PRAJA CONSTRUTORA;
c) realizada por corretores ou intermediadores profissionais vinculados à venda;
d) que envolva fraude, simulação ou qualquer conduta de má-fé.

9. DA RESPONSABILIDADE
9.1. A PRAJA CONSTRUTORA não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelo INDICADOR(A) ou pelo CLIENTE COMPRADOR.
9.2. A empresa reserva-se o direito de solicitar documentos e esclarecimentos para validação da indicação.

10. DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO
10.1. A campanha promocional “Cheque Indique e Ganhe”, promovida pela PRAJA CONSTRUTORA, terá vigência a partir de sua divulgação oficial, permanecendo válida até 31 de dezembro de 2026.
10.2. A PRAJA CONSTRUTORA poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou encerrar a campanha, mediante comunicação prévia, respeitados os direitos adquiridos das indicações já efetivadas e válidas.
11. DA ACEITAÇÃO
11.1. A participação na campanha implica aceitação integral e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca do domicílio da sede da PRAJA CONSTRUTORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.